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Os efeitos do mensalão

Concluída a fase de defesa dos réus no processo do mensalão, ingressamos na segunda etapa – a mais importante – que é a do julgamento dos denunciados.

As especulações quanto à sorte dos acusados guardam estreita relação com outras indagações não menos preocupantes. A mídia volta-se para as tendências de cada Ministro, referindo-se à sua formação jurídica, reportando-se, inclusive, à possível influência que possam sofrer daqueles que concorreram para que fossem guindados à mais alta Corte.

Se há de parte dos advogados interesse em sopesar as possibilidades de absolvição de seus clientes, paira na opinião pública insegurança quanto ao desfecho do processo, no que está compreendida a isenção dos julgadores e a sua capacidade de assimilar os argumentos deduzidos na defesa.

A esta altura, o fenômeno da corrupção converteu-se em tema frequentemente abordado em todas as classes sociais. Estamos atravessando uma fase inédita em que tanto se fala da banalização dos escândalos públicos.

Os efeitos deletérios da corrupção deixaram de ser avaliados por cientistas políticos, tornando-se preocupação de velhos e moços, letrados ou incultos. Felizmente, já há vestígios de que este vício debilita a justiça social pelos métodos adotados, sacrificando direitos humanos e enfraquecendo a soberania popular.

O corolário dessa libertinagem é a derrocada das instituições, que passam a ser manipuladas por indivíduos perversos que atuam em todos os setores da administração.

Daí tornar-se indispensável a criação de uma cruzada anticorrupção, inspirada em princípios éticos hábeis a preservar a democracia dos riscos a que está sujeita.

O esquema do mensalão, por pior que tenha sido, deverá contribuir para que seja detida a marcha inexorável dos que pretendem concorrer com a força do Judiciário. O interesse que esse processo vem despertando, desde a sua instauração, não decorre somente das três dezenas de indiciados; mas, sobretudo, da esperança de cada cidadão em uma punição severa, que alcance indistintamente todos os infratores, por maior que seja a importância que detinham quando se lançaram nessa aventura.

O seu julgamento servirá de teste para que, doravante, saibamos se o Supremo Tribunal Federal tem reservas reflexivas capazes de livrar o país dos malfeitores; se os seus ministros estão realmente vocacionados a impedir a atuação dos salteadores que se valem do mandato parlamentar na obtenção de vantagens, apadroados por aqueles que estão no poder.

Se isto ocorrer, como a corrupção não é um privilégio nosso, o Brasil terá desempenhado um papel significativo, superior às reformas de que o seu Judiciário carece, correspondendo à esperança de seu povo, que não suporta mais os efeitos da insolência que se alastra em todos os estados da Federação.

 

Atheniense

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