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Os sindicatos e a sua independência

A decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal, que importou na extinção da contribuição obrigatória do imposto sindical, reformou 15.551 ações intentadas por sindicatos e federações que sustentavam a inconstitucionalidade da alteração prevista na reforma trabalhista.

Com esse resultado, ficou praticamente eliminada a tentativa das entidades em tornar sem efeito a medida proposta pelo governo Temer.

Desde a aprovação da reforma, a CUT passou a recolher parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. Como a perda do imposto resultará numa queda de até 90%, só restará aos sindicatos buscar maior profissionalização e outras medidas capazes de atrair associados, bancando as atividades sindicais por meio de mensalidades.

Essa foi uma das propostas defendidas pela advogada-Geral da União, Grace Mendonça, perante o STF, ao sustentar que a contribuição não é fonte essencial de custeio, pois, a CLT prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidades e taxas capazes de suprir a perda do tributo.

O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se favoravelmente ao retorno da obrigatoriedade, sustentando que a aprovação de reformas fragilizou o sistema sindical, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Já o ministro Alexandre de Moraes, alegou que a decantada perda de recursos não deve impressionar se for levada em conta a representatividade: “Há cerca de 16 mil sindicatos e aproximadamente 20% dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado com o que o constituinte pretendeu. Não há representatividade”.

Demais disso, não se pode defender a cobrança como sendo consequência da liberdade sindical assegurada pela Constituição: “Não há autonomia, não há liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sua sobrevivência. Quanto mais independentes economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, concluiu o ministro.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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