Pagamento de benefícios deve respeitar cronograma do INSS

Em respeito ao princípio da isonomia, não se pode privilegiar o pagamento de segurados litigantes em detrimento daqueles que aguardarão o pagamento administrativo, que será feito conforme planejamento orçamentário da administração. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) mantenha o calendário estabelecido para pagamentos atrasados de revisões automáticas de benefícios previdenciários.

No caso, um segurado ajuizou ação para obter o direito à revisão do benefício previdenciário, bem como o pagamento dos atrasados. Além disso, questionou os prazos de pagamento. Porém, a juíza Marta Moreira Santana, da Vara de Acidentes de Trabalho de Salvador, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência das condições da ação.

A juíza acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União de que não existiria fundamento para o segurado buscar, em ação individual, o pagamento imediato dos valores apontados como devidos. De acordo com ela, a ação foi ajuizada após acordo judicial celebrado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, em Ação Civil Pública, reconhecendo o direito dos segurados e que os pagamentos serão feitos de acordo com o cronograma até 2022.

Inconformado, o segurado levou a questão ao Tribunal de Justiça da Bahia, alegando que seria indevido o prazo de pagamento dos atrasados imposto pelo INSS. Entretanto, a 1ª Câmara Cível do TJ-BA negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. “A ação sob comento foi interposta em 10/04/2013, após a citada decisão judicial homologatória, vislumbrando-se, assim, que o direito do acionante já havia sido reconhecido pelo acionado, não havendo, portanto, uma pretensão resistida por parte do réu, o que se conclui que o demandante tornou-se carecedor do interesse processual”, concluiu a relatora, desembargadora Sara Silva de Brito.

Na decisão, a relatora apontou ainda que “o cronograma de pagamento, ao contrário do sustentado pelo recorrente, dado o montante total a ser pago a todos os beneficiários, deve ser considerado razoável, tanto que o MPF e o Sindicato dos Aposentados concordaram, tendo sido, ainda, homologado pelo juízo processante da Ação Civil Pública”. 333324-36.2013.8.05.0001

Fonte: Conjur

Atheniense

Recent Posts

Escritório Atheniense Advogados patrocina equipe de estudantes de Direito da PUC Minas

O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…

1 semana ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…

2 semanas ago

Corte Especial do STJ admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte…

2 semanas ago

Terceira Turma afasta aplicação do CDC e nega redução da taxa de ocupação de imóvel com alienação fiduciária

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que…

2 semanas ago

Escritório Aristoteles Atheniense adere à nova plataforma jurídica da AC Minas

Esta semana as sócias do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, Maria Cristina Pellegrino e Luciana Atheniense,…

3 semanas ago

Turistas se arriscam por fotos e Brasil é o 5º país em mortes

Nos últimos anos, vídeos de turistas em busca da “foto perfeita” em locais perigosos, como…

3 meses ago