Por Lilian Muschioni

A Câmara dos Deputados está para aprovar em breve uma proposta de emenda constitucional (PEC) para limitar o número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça.

A PEC 39/21 estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

A proposição impõe, a quem recorre ao STJ, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Pelo texto, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.

Os ministros poderão rejeitar a admissibilidade do recurso se dois terços deles entenderem que não há importância no caso.

Com efeito, é enorme o volume de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. As Súmulas funcionam como escudo para resguardar a competência da Corte e, assim, barrar os recursos que não apresentem os requisitos previstos no inciso III do art. 105 da CRFB/88.

Mas é sabido que nem mesmo a “Súmula 7” consegue mais reduzir o acesso ao Tribunal, ainda que seja a alegação usualmente utilizada para inadmissão dos recursos especiais.

Daí o surgimento dessas iniciativas legislativas visando diminuir o número de recursos que chegam à terceira instância.

A chamada PEC da Relevância vem gerando questionamentos entre os juristas, posto que não se sabe como a “relevância” será analisada pelo tribunal, ficando a cargo dos advogados a árdua tarefa de demonstrar quão importante é o pleito de seu cliente.

Ao limitar o número de recursos, a PEC talvez venha a dificultar o acesso dos mais frágeis à justiça, e constituirá um desafio à advocacia, uma vez que exigirá critérios ainda mais apurados na elaboração dos recursos destinados à Corte Superior.

 

 

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