Categories: Artigos

Penhora de imóvel em cumprimento à condenação penal

No estado do Paraná, um cidadão foi condenado por haver cometido, com abuso de confiança, furto qualificado de mercadorias na Destro Distribuidora de Alimentos.

A empresa ingressou com ação pleiteando indenização pelo ilícito penal apurado, tendo a Justiça estadual fixado indenização da ordem de R$35.000,00, correspondente às mercadorias desviadas.

Na execução da sentença condenatória foi penhorado o imóvel do infrator, situado em Foz do Iguaçu, onde residia a sua família. Inconformado com essa providência, o réu pleiteou a desconstituição da penhora havida sob o argumento de que, em se tratando de bem de família, este não se prestaria a garantir o valor do débito, a teor da lei 8.009/90, mais conhecida como “lei Sarney”.

No julgamento do recurso especial 947.518, a 4ª Turma do STJ concluiu que a penhora merecia subsistir, sem que o devedor pudesse invocar a seu favor o fato de que se tratava de imóvel familiar, que não se prestava à execução levada a efeito pela credora.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, não acolheu o argumento, ressaltando que a lei 8.009/90, em seu art. 3º, contempla as hipóteses excepcionais em que o bem de família poderá ser penhorado.

Com efeito, pelo que dispõe o inciso VI daquele artigo, não prevalece a proteção legal quando o bem penhorado houver sido adquirido com produto do crime ou em se tratando de execução de sentença penal condenatória. Nessas circunstâncias, o credor poderá ser ressarcido do
dano suportado, lançando mão de bem que, em condições normais, não comportaria a penhora.

Por conseguinte, o interesse do exequente prevalece sobre o benefício que deva ser concedido aos familiares do condenado.

Atheniense

Recent Posts

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…

2 semanas ago

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

4 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

STF valida regra sobre banco leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 9514 de 1997 - em…

5 meses ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que não é…

7 meses ago