Foi apresentado nesta terça-feira, 5, à Câmara dos Deputados, o PL 6.689/13, que visa à fixação do salário mínimo profissional do advogado privado. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo.
Na justificativa do projeto, o deputado destaca as grandes “mutações estruturais nos últimos 20 anos” da advocacia e afirma que a inexistência de um piso salarial para a categoria tem feito com que os advogados privados ingressem nos escritórios recebendo “valores irrisórios”, especialmente os profissionais recém-formados.
O PL altera o Estatuto da OAB para prever:
“Art. 19-A. Independentemente da sentença normativa de que trata o art. 19, o salário mínimo profissional do advogado observará os seguintes valores iniciais:
I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para advogados com até um ano de inscrição, para jornada semanal de vinte horas;
II – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para advogados com um a dois anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas;
III – R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para advogados com dois a quatro anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas; e
IV – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para advogados com mais de quatro anos de inscrição, para jornada semanal de vinte horas.
§1º Os valores previstos nos incisos deste artigo serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva.
§2º Os valores previstos neste artigo, aplicáveis exclusivamente aos advogados empregados da iniciativa privada, serão reajustados anualmente, no dia 11 de agosto, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.”
Clique aqui para a íntegra do PL 6.689/13.
Fonte: Migalhas
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