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Recebimentos a partir de R$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao Fisco

As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11).

A exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido aplicada pela Receita Federal com o objetivo de combater operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. Quem não fizer a declaração conforme determina a Receita Federal será multado em valor que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

De acordo com a Receita Federal, a nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas usarem o dinheiro.

“Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”, diz a Receita Federal.

Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que esta é uma tendência global, mas que é preciso ter cuidado com direitos fundamentais como o sigilo. “Não podemos sempre presumir o ilícito”, afirmou.

Segundo o advogado o Estado precisa rastrear operações para evitar os chamados “bunkers”, como o de Geddel Vieira Lima — o ex-ministro usava um apartamento em Salvador para esconder R$ 51 milhões em espécie.

Clique aqui para ler a IN RFB 1.761

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Atheniense

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