Reflexões sobre a nossa república
Por Aristoteles Atheniense
Das manifestações emitidas na comemoração das Bodas de Prata da atual Constituição, algumas mereceram destaque na mídia, ainda que outras, tanto ou mais significativas, não receberam o mesmo tratamento.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, comentando a última edição do estudo “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, órgão que preside, enfatizou que a espera por julgamento aumentou 4,3% nos tribunais brasileiros em relação ao ano passado.
Em 2012, havia 92,2 milhões de ações tramitando contra 88,4 milhões do ano anterior. A taxa de congestionamento chegou a 70,9%, a demonstrar que, em cada 100 processos em curso, em 2012, apenas 30 chegaram ao fim.
Neste quadro preocupante há um dever constitucional a ser cumprido, com as responsabilidades sendo compartilhadas. As resoluções dos litígios devem ocorrer no tempo certo e na quantidade esperada, sob pena de o Judiciário ver estiolada a sua importância como poder, caindo no descrédito da população.
Quando do escândalo do Watergate (1972), nos Estados Unidos, 69 funcionários públicos foram julgados e 48 encarcerados dois anos após a denúncia.
Não menos significativas foram as observações anotadas pelo sociólogo e ex-constituinte do PT, Paulo Delgado. A seu ver, o órgão de que participou “buscou de forma barulhenta, confusa e pelo caráter generoso e distributivista de suas ideias socioeconômicas, se harmonizar com o sentimento da sociedade”.
Dentro desta concepção, concluiu: “A alma cidadã da Constituição é sempre traída quando vira política de governo. Governar passou a ser mudar a Constituição. Um revisionismo permanente, um legislativo avaro em boas leis, um Executivo pródigo em qualquer lei, um Judiciário que assombra o país com tantas interpretações da lei”.
Quanto ao Ministério Público, segundo Delgado: “Tornou-se polícia de costumes. Interpreta a Constituição, ao contrário de ser interpretado por ela, e fez-se parte da hierarquia dos três Poderes em competição aberta com o Judiciário e o Executivo”.
Vale assinalar que a primeira emenda à CF de 1988 surgiu somente quatro anos após a sua entrada em vigor. Em meados de 2012, já contávamos com 73 emendas. No cômputo geral, houve um acréscimo de 718 dispositivos e retirados 80 dos 1627 originais, conforme dados fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.
Já a Constituição norte-americana, embora atípica, é menor que a carta que o apóstolo Paulo escreveu aos cristãos em Corinto: possui apenas 27 artigos e está em vigor deste 1787.
Vale refletir sobre a diferença existente entre as duas Cartas Políticas.