Por Aristoteles Atheniense
Das manifestações emitidas na comemoração das Bodas de Prata da atual Constituição, algumas mereceram destaque na mídia, ainda que outras, tanto ou mais significativas, não receberam o mesmo tratamento.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, comentando a última edição do estudo “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, órgão que preside, enfatizou que a espera por julgamento aumentou 4,3% nos tribunais brasileiros em relação ao ano passado.
Em 2012, havia 92,2 milhões de ações tramitando contra 88,4 milhões do ano anterior. A taxa de congestionamento chegou a 70,9%, a demonstrar que, em cada 100 processos em curso, em 2012, apenas 30 chegaram ao fim.
Neste quadro preocupante há um dever constitucional a ser cumprido, com as responsabilidades sendo compartilhadas. As resoluções dos litígios devem ocorrer no tempo certo e na quantidade esperada, sob pena de o Judiciário ver estiolada a sua importância como poder, caindo no descrédito da população.
Quando do escândalo do Watergate (1972), nos Estados Unidos, 69 funcionários públicos foram julgados e 48 encarcerados dois anos após a denúncia.
Não menos significativas foram as observações anotadas pelo sociólogo e ex-constituinte do PT, Paulo Delgado. A seu ver, o órgão de que participou “buscou de forma barulhenta, confusa e pelo caráter generoso e distributivista de suas ideias socioeconômicas, se harmonizar com o sentimento da sociedade”.
Dentro desta concepção, concluiu: “A alma cidadã da Constituição é sempre traída quando vira política de governo. Governar passou a ser mudar a Constituição. Um revisionismo permanente, um legislativo avaro em boas leis, um Executivo pródigo em qualquer lei, um Judiciário que assombra o país com tantas interpretações da lei”.
Quanto ao Ministério Público, segundo Delgado: “Tornou-se polícia de costumes. Interpreta a Constituição, ao contrário de ser interpretado por ela, e fez-se parte da hierarquia dos três Poderes em competição aberta com o Judiciário e o Executivo”.
Vale assinalar que a primeira emenda à CF de 1988 surgiu somente quatro anos após a sua entrada em vigor. Em meados de 2012, já contávamos com 73 emendas. No cômputo geral, houve um acréscimo de 718 dispositivos e retirados 80 dos 1627 originais, conforme dados fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.
Já a Constituição norte-americana, embora atípica, é menor que a carta que o apóstolo Paulo escreveu aos cristãos em Corinto: possui apenas 27 artigos e está em vigor deste 1787.
Vale refletir sobre a diferença existente entre as duas Cartas Políticas.
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