Reparação ampla por atraso na entrega de imóvel
Em decisão de sua 17ª Câmara Cível, o TJMG confirmou a decisão de primeira instância que assegurara a Marco Aurélio Ferrara Marcolino direito a indenização, devido ao atraso em que incorreu a Construtora Tenda Ltda na entrega do imóvel adquirido pelo autor.
Consoante a peça inicial, a empresa assumira o compromisso de transferir ao adquirente em 30 de novembro de 2008 o apartamento que lhe vendera. Como a obrigação não fora cumprida, o autor ingressou com ação indenizatória pleiteando, ainda, o reembolso dos alugueis pagos durante o tempo em que ficou aguardando o cumprimento do contrato.
A decisão de primeiro grau assegurou ao prejudicado indenização de r$9,2 mil por danos materiais, acrescidos de R$7 mil por danos morais, valores que deveriam ser corrigidos monetariamente.
A construtora recorreu da sentença, sustentando a impossibilidade de se cumular a indenização por alugueis com o pagamento da multa por atraso havido na entrega da obra, acrescentando ser descabida a indenização por danos morais, em se tratando de dano incomprovado.
A relatora da apelação, Des. Márcia de Paoli Balbino, desacolheu o recurso, convencida de que assistia ao demandante direito a reposição dos gastos feitos no pagamento de alugueis, em razão do retardamento havido na entrega do imóvel.
Quanto aos danos morais, considerou como incontestável a sua pertinência, levando em conta os dissabores sofridos pela parte, fazendo jus ao que a sentença lhe concedera. (Proc. 1.0024.10.291709-3/001)