Diante das incertezas decorrentes da nova legislação trabalhista, sobreveio uma queda de quase 70% no número de feitos, segundo informações oriundas de quatro Tribunais regionais.
Tanto advogados, como trabalhadores, estão inseguros quanto à aplicação do novo estatuto legal, em vigência desde novembro passado, preferindo esperar pelas primeiras decisões.
Somente entre 11 de novembro e 6 de dezembro, houve um decréscimo de 67% em comparação com a média mensal calculada de janeiro a novembro. Nos dias anteriores à eficácia da nova legislação, houve uma corrida significativa para que os novos processos fossem solucionados ainda de acordo com a lei anterior.
Apenas em São Paulo, mais de 12 mil novas ações foram ajuizadas contra apenas 27 no dia seguinte. Os trabalhadores, instruídos por seus advogados, apressaram-se em ingressar em juízo na suposição de que seriam beneficiados pelo antigo ordenamento.
Outros profissionais resistiram a essa possibilidade para “sentir a direção do vento”, ou seja, qual o critério que prevaleceria no novo sistema implantado.
Doravante, o empregado que litigar de má-fé, ainda que estimulado a fazê-lo com apoio em critérios anteriores, poderá ser multado em até 10% do valor da causa, ficando sujeito ao pagamento de honorários do advogado da parte vencedora.
Na Bahia, um trabalhador teve de arcar com as custas do processo e pagar os honorários do advogado da empresa, ainda que perdurando dúvida em relação a esse ônus.
Um juiz trabalhista, em São Paulo, tornou sem efeito a demissão de mais de 100 empregados de um hospital. O mesmo ocorreu com 1.200 professores da Universidade Estácio de Sá, que haviam sido dispensados em todo o País.
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Lívio Enescu, sustenta que, nos casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos empregados demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais na condição de intermitentes.
Segundo alguns magistrados, a nova lei trabalhista somente será assimilada após dois anos de sua vigência, período em que subsistirão as incongruências verificadas no momento.
Como a finalidade da reforma é de imprimir maior racionalidade à Justiça do Trabalho e assegurar mais oportunidades para gerar empregos, alguns especialistas sustentam que haverá uma contratação vertiginosa paralelamente à queda do número de processos, ainda que esta hipótese não ocorra em índices tão expressivos como aconteceu no primeiro mês da nova lei.
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