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A repercussão da nova lei trabalhista

Diante das incertezas decorrentes da nova legislação trabalhista, sobreveio uma queda de quase 70% no número de feitos, segundo informações oriundas de quatro Tribunais regionais.

Tanto advogados, como trabalhadores, estão inseguros quanto à aplicação do novo estatuto legal, em vigência desde novembro passado, preferindo esperar pelas primeiras decisões.

Somente entre 11 de novembro e 6 de dezembro, houve um decréscimo de 67% em comparação com a média mensal calculada de janeiro a novembro. Nos dias anteriores à eficácia da nova legislação, houve uma corrida significativa para que os novos processos fossem solucionados ainda de acordo com a lei anterior.

Apenas em São Paulo, mais de 12 mil novas ações foram ajuizadas contra apenas 27 no dia seguinte. Os trabalhadores, instruídos por seus advogados, apressaram-se em ingressar em juízo na suposição de que seriam beneficiados pelo antigo ordenamento.

Outros profissionais resistiram a essa possibilidade para “sentir a direção do vento”, ou seja, qual o critério que prevaleceria no novo sistema implantado.

Doravante, o empregado que litigar de má-fé, ainda que estimulado a fazê-lo com apoio em critérios anteriores, poderá ser multado em até 10% do valor da causa, ficando sujeito ao pagamento de honorários do advogado da parte vencedora.

Na Bahia, um trabalhador teve de arcar com as custas do processo e pagar os honorários do advogado da empresa, ainda que perdurando dúvida em relação a esse ônus.

Um juiz trabalhista, em São Paulo, tornou sem efeito a demissão de mais de 100 empregados de um hospital. O mesmo ocorreu com 1.200 professores da Universidade Estácio de Sá, que haviam sido dispensados em todo o País.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Lívio Enescu, sustenta que, nos casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos empregados demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais na condição de intermitentes.

Segundo alguns magistrados, a nova lei trabalhista somente será assimilada após dois anos de sua vigência, período em que subsistirão as incongruências verificadas no momento.

Como a finalidade da reforma é de imprimir maior racionalidade à Justiça do Trabalho e assegurar mais oportunidades para gerar empregos, alguns especialistas sustentam que haverá uma contratação vertiginosa paralelamente à queda do número de processos, ainda que esta hipótese não ocorra em índices tão expressivos como aconteceu no primeiro mês da nova lei.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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