26/04/2022, por Atheniense Advogados

Segurança jurídica na aquisição de imóveis

Por Lilian Muschioni

Conforme análises dos especialistas, apesar da pandemia, o mercado imobiliário brasileiro teve um ótimo desempenho em 2021. Embora os desafios tenham sido uma constante, o setor mostrou-se muito forte, com aumento nas vendas de imóveis e de novos empreendimentos no país, e consequente crescimento do crédito imobiliário.

Estima-se que a compra e venda de imóveis permanecerá sendo uma forte tendência em 2022, já que se mostra um investimento seguro e tradicional.

Mas é importante que o comprador tome cuidados ao adquirir um imóvel, a fim de evitar transtornos e prejuízos. A elaboração de um contrato de compra e venda bem feito, com a qualificação das partes, previsão de forma de pagamento, prazos, multa em caso de descumprimento, pagamento de comissão de corretagem, e outras garantias é de fundamental importância para garantir segurança às partes contratantes.

Já a análise de certidões e documentos no momento da transferência do imóvel é essencial e antecede até mesmo a elaboração do contrato.

A certidão, devidamente atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis é indispensável para análise da viabilidade da aquisição, pois ela informará toda a cadeia dominial, a existência de algum gravame, seja penhora, ou hipoteca ou impedimento judicial, que eventualmente possa comprometer a transferência de titularidade.

Além da certidão imobiliária, é recomendável, ainda, a obtenção de outras certidões por meio das quais o comprador possa conhecer a real situação financeira do proprietário do imóvel, a exemplo das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, de ações trabalhistas, cíveis e fiscais. Importante ainda verificar se o imóvel tem dívida condominial. Essa documentação pode ser providenciada por um despachante e muitas delas estão disponíveis na internet.

Atenção redobrada ao comprar um imóvel na planta, sendo necessário averiguar se a incorporação foi devidamente averbada à margem da matrícula no cartório imobiliário, com a descrição do que será construído e identificação dos administradores e dos responsáveis pela obra. A verificação do registro da incorporação é um passo básico para quem está adquirindo um imóvel ainda em construção.

Esses cuidados são necessários no intuito de proteger as partes contratantes e evitar que o imóvel transacionado seja objeto de uma constrição judicial por dívida de responsabilidade dos vendedores.

Relevante que o comprador conheça efetivamente o imóvel que pretende adquirir: a vizinhança, seu estado de conservação, região onde está inserido, as regras do condomínio, se for o caso.

Enfim, por ser uma aquisição com ampla repercussão financeira e emocional, o investimento na compra de um imóvel deve ser cercado de todos os cuidados necessários.