19/04/2023, por Atheniense Advogados

Site de aluguel por temporada pode ser responsabilizado por furto ocorrido no local da hospedagem?

Um casal de brasileiros  foi vítima de furto dentro de um apartamento alugado em Lisboa por meio de site de aluguel por temporada e, ao retornarem ao Brasil procuraram a advogada Luciana Atheniense a fim de buscar na Justiça uma reparação dos danos oriundos de furto de pertences, e indenização por danos morais.

Na primeira instância, o juiz julgou improcedente. Contudo, a advogada recorreu e, por unanimidade, o site foi condenado.

A advogada Luciana Atheniense explica que pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. “No serviço de hospedagem, o quesito segurança é a ele inerente e a ocorrência de furtos é totalmente previsível. O site é responsável pela segurança do hóspede, já que é estabelecida uma relação de prestação de serviço. É a empresa que coloca o hóspede em contato com o anfitrião e intermedeia o pagamento, ficando com um percentual sobre a transação”, explica Luciana.

A advogada completa: “Se por um lado a empresa se dispõe a intermediar a locação de imóveis, visando lucro, por óbvio que assume os riscos da atividade exercida, não podendo se furtar à responsabilidade de zelar pela integridade física e patrimonial dos consumidores que utilizam os seus serviços”.

Entenda o caso:
Um casal de brasileiros contratou serviço de hospedagem em um apartamento em Lisboa, por meio do Airbnb – site de aluguel por temporada, por um período de três dias. Contudo, na manhã da primeira diária, ao acordarem, constataram que vários objetos pessoais foram subtraídos, dentre eles mochila, laptop, óculos e dois mil euros, em espécie.

O ladrão entrou no local sem arrombamento da porta, mediante o uso de “chave de acesso”. Ou seja, ao que tudo indica, o código de acesso para a entrada no apartamento não era regularmente trocado, permitindo, assim, que terceiros tivessem a possibilidade de adentrar no local.

O casal entrou em contato com proprietário do apartamento, tendo este, porém, se negado a prestar auxílio, se dispondo, apenas, a trocar o código de segurança da porta. As vítimas também registraram o ocorrido na Polícia de Segurança Pública de Portugal.

Como se não bastasse, no dia seguinte foram surpreendidos com nova tentativa de invasão do apartamento.

As vítimas então entraram em contato com o site Airbnb que ofereceu uma outra hospedagem na cidade sem custo, e se dispôs a restituir parte do prejuízo oferecendo um valor irrisório de US$ 108,00 para compensar os danos materiais sofridos.

Ao voltarem ao Brasil, o casal entrou em contato com a advogada Luciana Atheniense que entrou com uma ação contra o site de aluguel por temporada, solicitando reparação dos danos oriundos de furto de pertences ocorrido no local de hospedagem, e indenização por danos morais.

A sentença:
Em decisão de segunda instância, o desembargador afirmou em sua sentença que o site Airbnb atuou na condição de vendedor indireto das hospedagens, participando ativamente da cadeia de fornecimento do serviço contratado, recebendo pelo serviço, não podendo se eximir da responsabilidade por eventuais problemas havidos na relação entre os hóspedes e os donos dos imóveis, reconhecidos como “anfitriões das hospedagens”.

O desembargador condenou a empresa ao ressarcimento total dos danos materiais descritos no relatório da polícia portuguesa e, ao pagamento de danos morais no valor de 25 mil reais a ser repartido entre o casal.

O magistrado entendeu que a ocorrência de furto dos pertences nas dependências do imóvel locado, somada ao estresse vivenciado pela nova tentativa de entrada no local por terceiros, quando em viagem internacional, configura uma situação que ultrapassa a seara do mero dissabor.

Para a advogada esta decisão judicial é relevante, pois demonstra que o Código de Defesa do Consumidor ampara da mesma forma aqueles consumidores que optam por adquirir serviços ou produtos por meio de plataformas online.