STF tem 66% dos temas com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento

O STF decidiu 46 temas com repercussão geral em 2013. Esse número representa 9% dos temas com repercussão geral reconhecida pela Corte, que totalizam 497. Ao todo, o Supremo já julgou o mérito de 167 temas com repercussão geral e há, ainda, 330 temas com mérito pendente de julgamento.

Confira abaixo os números da repercussão geral no STF:

Relação completa dos temas de repercussão geral

Temas com repercussão geral negada

Temas com repercussão geral reconhecida

Temas com repercussão geral reconhecida e com mérito julgado

Temas com repercussão geral reconhecida e com mérito pendente de julgamento

Temas com repercussão geral reconhecida julgados em 2013

696

199

497

167

330

46

Julgamentos de 2013

Entre os casos decididos pela Corte estão matérias tributárias referentes a ICMS, ITCD, PIS/Cofins, Simples e o que determinou a correção de diferenças monetárias decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor).

Conversão para a URV

A conversão para a URV foi tratada no RExt 561.836, interposto pelo Estado do RN contra decisão do TJ potiguar que garantiu a correção a uma servidora estadual. O ministro Fux, relator, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Simples

Também com repercussão geral foi julgado o RExt 627.543, que discutia a exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples. O STF entendeu que é preciso estar em situação regular com o Fisco para que as micro e pequenas empresas possam aderir ao regime tributário.

Quintos

No julgamento do RExt 587.371, o STF vedou a incorporação de quintos ao vencimento de magistrados. A decisão foi tomada por maioria, em novembro de 2013.

ITCD

Por maioria de votos, o STF reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva do ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, ao prover o RExt 562.045, julgado em conjunto com outros nove processos sobre a mesma matéria. Os recursos foram trazidos à Corte pelo governo do RS, que contestou decisão do TJ que havia considerado inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%).

PIS/Cofins

O STF julgou inconstitucional a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da lei 10.865/04. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do RExt 559.937, interposto pela União. Para o STF, a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da CF, nos termos definidos pela EC 33/01, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.

ICMS

E ao julgar o RExt 607.056, o plenário entendeu, por maioria, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O Estado do RJ questionava decisão do TJ/RJ favorável a um condomínio. Segundo o TJ, o fornecimento de água potável é serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS das empresas concessionárias. O STF rejeitou o recurso do Estado do Rio e manteve a decisão do TJ/RJ.

INSS

O reconhecimento do prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores à MP 1.523-9/97, que o instituiu, também foi caso de repercussão geral. O plenário deu provimento ao RExt 626.489, interposto pelo INSS, e estabeleceu também que, no caso, o prazo passa a contar da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício.

Hediondos

O STF confirmou requisito para progressão de regime prisional em condenações por crimes hediondos antes de 2007 ao julgar o RExt 579.167, com repercussão geral. Para o STF, a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da lei 11.464/07. A decisão foi unânime e ratificou o que o plenário já havia decidido em processos anteriores.

Benefício ao idoso

O STF considerou defasado o critério de caracterização de miserabilidade para concessão de benefício assistencial a idoso e, por maioria de votos, declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), que prevê como critério a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, bem como o parágrafo único do artigo 34 da lei 10.471/03 (Estatuto do Idoso). A maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. A questão foi apreciada no julgamento conjunto dos RExts 567.985 e 580.963, com repercussão geral reconhecida.

Planos econômicos

Em dezembro, o plenário iniciou o julgamento dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos. Foram realizadas as sustentações orais das partes e interessados em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RExts 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212) e uma ADPF (165) sobre os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O julgamento desses casos influenciará a solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados nos tribunais de origem.

Fonte: Migalhas

 

Atheniense

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