23/09/2013, por Atheniense Advogados

STF irá rever nos infringentes condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Na última quarta-feira, 18, o STF decidiu por maioria (6 x 5) pelo cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão, a famigerada AP 470. A decisão da Corte foi tomada após o voto de minerva do ministro Celso de Mello, acompanhando a divergência aberta pelo voto do ministro Barroso.

Dos 25 réus condenados na AP, 12 podem ter a pena revista pelo Supremo. São eles:

Legenda : LD – Lavagem de dinheiro / CA – Corrupção ativa / CP – Corrupção passiva / FQ – Formação de quadrilha / PE – Peculato / GF – Gestão fraudulenta / ED – Evasão de divisas

Réu

Condenação

Penal total

Condenação discutível por meio dos infringentes

Breno Fischberg

LD

3 anos e 6 meses

LD (3 anos e 6 meses)

Cristiano Paz

CA – FQ – LD – PE

25 anos e 11 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

Delúbio Soares

CA – FQ

8 anos e 11 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

João Cláudio Genu

CA – LD

4 anos

LD (4 anos)

João Paulo Cunha

CP – LD – PE

9 anos e 4 meses

LD (3 anos)

José Dirceu

CA – FQ

10 anos e 10 meses

FQ (2 anos e 11 meses)

José Genoino

CA – FQ

6 anos e 11 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

José Roberto Salgado

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

Kátia Rabello

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

Marcos Valério

CA – ED – FQ – LD – PE

40 anos e 4 meses

FQ (2 anos e 11 meses)

Ramon Hollerbach

CA – ED – FQ – LD – PE

29 anos e 7 meses

FQ (2 anos e 3 meses)

Simone Vasconcellos

CA – ED – FQ – LD

12 anos e 7 meses

FQ (1 ano e 8 meses – pena prescrita)

Fonte: Migalhas

Formação de quadrilha

Ao julgar o processo do mensalão, em 2012, os réus Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos obtiveram quatro votos favoráveis à absolvição do crime de formação de quadrilha, terminando todos com o placar final de 6 x 4 pela condenação.

Os ministros que absolveram os réus deste crime foram:

Rosa da Rosa

Toffoli

Cármen Lúcia

Lewandowski

Os ministros que condenaram por este crime foram:

JB

Fux

Gilmar Mendes

Marco Aurélio

Celso de Mello

Ayres Britto

A ministra Rosa da Rosa, primeira a votar após o relator (JB) e revisor (Lewandowski), disse em sessão de outubro de 2012 que os réus do mensalão não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria” e finalidade de cometer crimes. Havia um objetivo: a cooptação de apoio político ao governo. “Todos os demais fatos típicos que giraram em torno desse objetivo sempre tiveram por finalidade garantir a consumação desse desiderato. Em absoluto detecto a configuração, ainda que informal, de uma entidade com vida própria ou, nos dizeres de José de Figueiredo Dias, de um ‘centro autônomo de imputação e motivação’ a que subordinados os réus como agentes criminosos.”

Ao votar pela condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha, o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou: “Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal do Estado brasileiro”.

No placar de 2012, a Corte encontrava-se incompleta, uma vez que o ministro Cezar Peluso saiu logo após o início dos votos. Mais um tempo e, em novembro, foi a vez do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

Agora, quando for iniciado o julgamento dos embargos infringentes na AP 470, o plenário do STF compõe-se dos quatros ministros que votaram contra a condenação por formação de quadrilha (Rosa da Rosa, Toffoli, Cármen Lúcia e Lewandowski), cinco ministros a favor da condenação (JB, Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello) e dois novos integrantes (Teori e Barroso).

Lavagem de dinheiro

Por lavagem de dinheiro, condenação da qual recorrerão os réus Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha, o placar final em 2012 foi:

Breno Fischberg – 6 x 4 – JB, Rosa da Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio contra.

João Cláudio Genu – 6 x 4 – JB, Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Rosa da Rosa, Toffoli e Marco Aurélio contra.

João Paulo Cunha – 6 x 5 – JB, Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Rosa da Rosa, Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio contra.

O ministro Fux, sorteado o relator dos embargos infringentes, sinalizou que colocará o quanto antes os embargos na pauta da Corte. Pelos prazos regimentais, porém, isso só deverá ocorrer no mínimo em fevereiro de 2014. Por meio de uma nota oficial, Fux afirmou levará os recursos a julgamento ao plenário “tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal”. Processo Relacionado : AP 470

Fonte: Migalhas