O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 9514 de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído no dia 26/10/2023.
A alienação fiduciária nada mais é do que a garantia de pagamento pela transferência da posse de um bem para o credor. Ou seja, o credor (geralmente bancos ou instituições financeiras) empresta um valor para compra de um bem, mas mantém a propriedade sobre ele.
E em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco poderá retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
Em verdade, a decisão do STF confere segurança jurídica a todos, ao validar o procedimento extrajudicial de cobrança da dívida, que prevê defesa ao contraditório, permitindo a intimação do devedor para se defender e pagar o débito.
Ao legitimar a alienação fiduciária, a decisão do STF promove, ainda, segurança jurídica aos contratos bancários, reduzindo o custo de financiamento de crédito imobiliário, já que os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário têm juros fixados de acordo com os riscos de inadimplência
Daí porque é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado.
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