A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu majorar o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil.
O juízo de equidade é utilizado nas causas onde não há condenação. Para isso, o magistrado não está sujeito a nenhum critério especifico e pode, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa.
No caso, a ação rescisória foi extinta, sem apreciação do pedido de mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Na oportunidade, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil.
Trabalho prestado
No pedido, os advogados do caso alegaram que o autor da rescisória não teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação. Sustentaram que o “ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e hoje, atualizados, alcança mais de R$ 2 milhões”.
Defenderam, ainda, que todas as tramitações do processo foram observadas, com cuidadoso acompanhamento por parte do advogado. Assim, pediram o arbitramento dos honorários entre 10 a 20%, nos termos do artigo 20 do CPC.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, não há qualquer reparo a fazer em relação ao grau de zelo profissional, uma vez que o advogado, inclusive, apresentou impugnação ao valor da causa.
Além disso, o ministro ponderou que a natureza e, sobretudo, a importância do processo são indiscutíveis, já que seu cliente foi réu em ação rescisória perante o STJ, e que o trabalho do advogado foi facilitado, pois a ação foi extinta sem apreciação do mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no CPC.
Fonte: STJ
Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…
Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…
Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…
Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…