03/03/2023, por Atheniense Advogados

STJ julga aplicação da taxa SELIC  em atualização de dívida

Por Lilian Muschioni

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na quarta-feira (1º), o julgamento do Recurso Especial 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, como na indenização por danos morais, caso do recurso em julgamento, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic nesses casos.

A discussão jurídica gira em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. A questão é saber se o dispositivo se refere à Selic e se esta deve incidir sobre as dívidas civis.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão defendeu que a determinação do artigo 406 do Código Civil não é obrigatória. Para o ministro, o dispositivo é apenas um parâmetro a ser adotado à falta de outro.

O relator afirmou ainda que, a despeito da decisão da Corte Especial no julgamento do EREsp 727.842, em 2008, quando decidiu-se que o artigo 406 se refere à taxa Selic, o tema jamais ficou pacificado no STJ.

Fato é que a taxa Selic, cada vez mais baixa, é mais benéfica para os que litigam no polo passivo e desejam protelar o pagamento da dívida.

E para evidenciar a diferença entre a aplicação da correção monetária e juros, e a eventual correção pela Selic, o ministrou citou os valores do caso em julgamento: uma indenização inicial de R$ 20 mil. No primeiro caso, a indenização chega a valores atuais de R$ 53 mil, ao passo que, pela taxa básica de juros (Selic), o valor devido é de pouco mais de R$ 33 mil, o que representa uma diminuição de 37% do valor a ser pago pelo devedor.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo, que apontou na sessão que pretende divergir. O que se discute é a manutenção da taxa básica, hoje em 13,75% ao ano, ou a adoção de juros de 1% ao mês mais correção monetária (inflação).