STJ moderniza tramitação de processos e distribui 80% no mesmo dia do protocolo

O aperfeiçoamento dos trabalhos nas etapas iniciais da tramitação do processo fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzisse expressivamente o tempo gasto até a distribuição dos feitos aos gabinetes dos ministros. Atualmente, 80,76% dos processos de competência originária do tribunal vêm sendo distribuídos no mesmo dia em que são protocolados, o que significa mais agilidade na prestação jurisdicional.

Esse desempenho é resultado da maturação do processo eletrônico, da universalização do uso da petição em meio digital, da adoção de novos procedimentos de trabalho e do aprimoramento das equipes envolvidas. Para se ter uma ideia da evolução: cinco anos atrás, apenas 18% dos processos originários eram distribuídos aos relatores no mesmo dia do protocolo.

A competência originária do STJ está descrita no inciso I do artigo 105 da Constituição. Com frequência, esses processos envolvem pessoas presas e pedidos de liminar. Atualmente, a média diária recebida pelo tribunal é de 250 processos originários e de 1.200 recursais.

Análise prévia

Depois de protocolado pela parte, e antes de ser distribuído ao relator, o processo passa por várias etapas, nas quais é registrado, autuado e examinado para verificação de requisitos como o recolhimento de custas e a existência de procuração do advogado. É preciso ainda analisar o assunto para identificação do órgão julgador competente (turmas, seções ou Corte Especial), considerando também a especialização temática das turmas e seções, além de apurar eventuais impedimentos de ministros.

No caso de processos físicos (em papel), situação cada vez menos frequente mas ainda existente quando se trata de originários, eles também precisam ser digitalizados, validados e indexados assim que chegam ao tribunal.

Apesar de todo esse trabalho prévio, pode-se dizer que praticamente nenhum processo originário fica sem ser distribuído nos três dias subsequentes ao de sua entrada no STJ, independentemente do horário em que tenha sido protocolado (são 80,76% no dia do protocolo, 98% no dia seguinte, 99,98% no terceiro dia subsequente).

Fonte: STJ

Atheniense

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