O imbróglio começou com uma emenda regimental (25/16) aprovada na última sessão do ano do Pleno, fixando que os pedidos para defesa oral fossem feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta. A OAB enviou ofício afirmando que tal medida afrontava o Estatuto da Ordem, o CPC/15 e feria a paridade de armas com o MP. Pelo que ficou acertado, os advogados terão preferência para as manifestações a partir da ordem de inscrições, que deverão ser requeridas de forma escrita.
Basicamente, os ministros reforçaram que não haverá prejuízo ao direito dos causídicos para sustentação, e os pedidos para tanto serão aceitos até o início das sessões. Contudo, a preferência recairá sobre os que fizerem o pedido com antecedência.
A alteração regimental teve um motivo: os ministros pretendem ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, o que tem alongado ainda mais as sessões da Corte, prejudicando inclusive outros causídicos com processos em pauta. Na 1ª seção, que julga matéria de Direito Público, o ministro Herman relatou que muitos advogados de outros Estados acabam retornando sem verem os processos julgados: “Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos.”
Nova reunião será feita em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados.
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