A nova tabela de honorários dos advogados dativos de Minas Gerais se aplica aos processos já em andamento. A tabela é fruto de acordo recente firmado entre a Secretaria estadual da Fazenda, a Advocacia-Geral do Estado e a OAB de Minas, como forma de remuneração dos advogados que prestam serviços por meio de convênio com o governo. Em recurso ajuizado pela AGE, o TJ de Minas afirmou que o convênio “deve ser aplicado de forma imediata a todos os processos em curso”.
O número do processo é 0057563-08.2011.8.13.0687.
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