Em caso de multa por atraso no pagamento de débito imposto em condenação, cabe ao advogado apenas o valor proporcional aos honorários fixados em sentença transitada em julgado, não havendo nova incidência do percentual de 10% sobre o acréscimo ao valor da causa. Com esse entendimento, o juiz Federal Antonio Henrique Correa da Silva, da […]
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