Tribunal não pode modificar, de ofício, prazo prescricional declarado incidentalmente em 1º grau apenas para delimitação dos efeitos da decisão. Tal entendimento levou a ministra Nancy Andrighi, na 3ª turma do STJ, a dar parcial provimento a recurso da Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A para restabelecer o prazo prescricional de cinco anos definido em […]
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