O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade objetiva e exclusiva de uma instituição bancária que concedeu empréstimo a terceiro estelionatário, que apresentou documentos falsos e então, efetuou a compra de um veículo. A decisão em segunda instância condenou o banco ao pagamento de danos morais à vítima que teve seus dados fraudados. […]
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