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17/01/2017, por Atheniense Advogados
Correção de nome em passagem não poderá impor ônus ao passageiro
Por Luciana Atheniense Desde agosto de 2013, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarecia que o simples erro na grafia do nome do passageiro em seu bilhete aéreo, por exemplo, subtração ou acréscimo de letras, subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome), não caracteriza infração à legislação aeronáutica […]
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03/01/2014, por Atheniense Advogados
Agência de viagem é condenada por erro na emissão de passagem aérea
Escrever o nome errado no bilhete de avião responsabiliza a agência de viagens a pagar indenização por danos morais e materiais. O erro impediu a viagem de um casal. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da Comarca de São José dos Campos. […]