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AAA / repercussão geral

  • 18/07/2016, por Atheniense Advogados

    STF julgou 83 temas com repercussão geral nos últimos dois anos

    Entre agosto de 2014 e junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal analisou 83 temas com repercussão geral, que liberaram 76 mil processos sobrestados aguardando decisão da corte. Entre os principais temas julgados nos últimos dois anos estão os direitos dos condenados que vivem sob os cuidados do sistema prisional brasileiro. No RE 641.320, o […]


  • 12/01/2016, por Atheniense Advogados

    Supremo Tribunal Federal julgou 32 processos com repercussão geral em 2015

    O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2015, 32 recursos extraordinários com repercussão geral, solucionando mais de 28 mil processos que estavam sobrestados (suspensos) nos tribunais de origem. Os casos julgados envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde, poder de investigação do Ministério Público e […]


  • 03/09/2015, por Atheniense Advogados

    Reconhecimento de repercussão geral impossibilita desistência de recurso

    Ao julgar questão de ordem no RExt 693.456, o STF decidiu pela impossibilidade da desistência de qualquer recurso ou mandado de segurança uma vez reconhecida a repercussão geral. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. O RExt, com repercussão geral, discute se é válido o desconto em folha de pagamento de […]


  • 27/08/2014, por Atheniense Advogados

    Ministro Roberto Barroso propõe limitar repercussão geral no Supremo Tribunal Federal

    O Supremo Tribunal Federal precisa limitar o reconhecimento de novas questões de repercussão geral, e administrar com maior celeridade o estoque de repercussões gerais reconhecidas. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Ele estima que, como STF julga uma média de 27 processos com repercussão geral por ano, seriam necessários […]


  • 24/04/2014, por Atheniense Advogados

    Declarada inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

    O plenário do STF, por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da lei 8.212/91 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira, 23, no julgamento de […]


  • 24/03/2014, por Atheniense Advogados

    Compensação de ICMS em caso de inadimplência tem repercussão geral

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de caso envolvendo o ressarcimento ou compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido por empresas de telefonia nos casos em que há inadimplência do consumidor. O caso em questão, que será julgado pelo Plenário do STF, envolve o Estado de Rondônia e a […]


  • 09/01/2014, por Atheniense Advogados

    STF tem 66% dos temas com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento

    O STF decidiu 46 temas com repercussão geral em 2013. Esse número representa 9% dos temas com repercussão geral reconhecida pela Corte, que totalizam 497. Ao todo, o Supremo já julgou o mérito de 167 temas com repercussão geral e há, ainda, 330 temas com mérito pendente de julgamento. Confira abaixo os números da repercussão […]


  • 13/12/2013, por Atheniense Advogados

    STF julga 14 dos 28 processos com repercussão geral pautados em janeiro

    O presidente do STF, ministro JB, anunciou em janeiro que em 2013 os processos com repercussão geral seriam “prioridade número um” na pauta de julgamentos do STF, considerando que o exame de casos desse tipo ficou praticamente paralisado em 2012 (só o julgamento da famigerada AP 470 ocupou quatro meses de trabalho da Corte no […]


  • 10/06/2013, por Atheniense Advogados

    Repercussão Geral completa seis anos e produz resultados

    O instituto da repercussão geral outorgou ao STF duas vantagens importantes: a possibilidade de selecionar as controvérsias mais relevantes e a de conferir o efeito multiplicador às suas decisões[1]. Assim, o Supremo Tribunal Federal poderia se dedicar aos casos mais prementes e relevantes, dispensando-se de apreciar repetidas questões ou controvérsias menos significativas. Passado o sexto […]


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