O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta terça-feira, 6, que os profissionais que figuram como julgadores de tribunais administrativos podem exercer a advocacia. De acordo com a decisão, não há incompatibilidade ou impedimento para os profissionais que também atuam no CARF, TIT/SP e demais órgãos de deliberação colegiada. Somente haverá impedimento de atuação por parte […]
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