TJ-MG expande processo eletrônico nas comarcas de entrância especial
A partir de 27 de junho, os mandados de segurança originados de processos físicos ou eletrônicos das comarcas onde já está instalado o Processo Judicial eletrônico da Primeira Instância (PJe) irão tramitar por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico da Segunda Instância (JPe). Também passarão a tramitar eletronicamente os mandados de segurança não oriundos de processos já existentes, mas cujo impetrante seja domiciliado na comarca que já possui PJe e cuja autoridade coatora exerça atribuições do poder público do município que integra essa comarca ou do Estado de Minas Gerais.
A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nesses casos está regulamentada pela Portaria Conjunta 507/PR/2016, disponibilizada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 25 de maio.
O PJe já foi instalado nas 29 comarcas de entrância especial: Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, São João del-Rei, Teófilo Otoni, Timóteo, Uberaba, Uberlândia, Ubá, Varginha e Vespasiano. Essas são as comarcas com maior distribuição de processos.
Advogados, defensores públicos e procuradores dessas comarcas já utilizam o cadastro no PJe e deverão fazer também o cadastro no JPe. O autocadastro está disponível no Portal do TJMG e exige que o usuário possua um certificado digital (CNPJ) no padrão ICP Brasil válido, mesma exigência do cadastro no PJe.
Muitos advogados das comarcas de entrância especial já possuem cadastro nos dois sistemas, pois os agravos de instrumento (recursos de decisões interlocutórias) de processos que tramitam no PJe já são interpostos por meio do JPe. Esses recursos representam hoje o maior volume de processos que tramitam eletronicamente na Segunda Instância.
Peticionamento obrigatório
Também a partir de 27 de junho, passarão a tramitar por meio do JPe as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade, os habeas data, os mandados de injunção, as suspensões de liminar e as suspensões de execução de sentença.
Desde sua criação, com a entrada em vigor do novo CPC, os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) estão tramitando por meio do JPe. Outros processos originários da Comarca de Belo Horizonte já tramitam eletronicamente na Segunda Instância por meio do JPe. São eles a ação rescisória, o agravo de instrumento criminal, a revisão criminal e os agravos de instrumento cíveis originados de processos físicos ou eletrônicos.
Fonte: TJ-MG