A certidão judicial negativa pode ser expedida gratuitamente pela internet. O sistema de emissão eletrônica da certidão já é utilizado, na Segunda Instância, para expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais e, na Primeira Instância, para certidão cível e criminal, nas comarcas de Andrelândia, Arinos, Barroso, Belo Horizonte, Betim, Buritis, Caratinga, Contagem, Dores Do Indaiá, Formiga, Governador Valadares, Itanhandu, Itaúna, João Monlevade, Juiz De Fora, Lagoa Santa, Lavras, Nova Lima, Ouro Fino, Pará de Minas, Passos, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Viçosa.
A certidão negativa pode ser emitida pela internet quando não existir nenhum feito ativo contra a pessoa física ou jurídica, na comarca informada, ou no Tribunal de Justiça. A emissão pode ser feita pelo link disponível em Processos>Certidão Judicial Negativa.
Sistema de emissão da certidão
A emissão pode ser feita pelo link disponível em Processos>Certidão Negativa>Emitir Certidão.
Autenticidade da certidão
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada também pela internet, pelo prazo de até 3 (três) meses após a sua expedição.
O link para validação de certidão pode ser acessado em Processos>Certidão Negativa>Validar certidão.
Certidão para fins eleitorais
A certidão negativa, para fins eleitorais, também poderá ser retirada pela internet, por meio do sistema de emissão de certidão judicial.
Caso não seja possível a emissão da certidão eleitoral pela internet, preencher o formulário desta página, anexar cópia da carteira de identidade e C.P.F. e comparecer ao TJMG, na rua Goiás 229, térreo, Balcão de Informações Processuais, Belo Horizonte. A certidão será emitida no prazo médio de 48 horas.
Fonte: TJ-MG
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