Foi assinado esta semana no TJMG, um aditivo ao Convênio 185/2011, que dispõe sobre os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual (Pace). Entre as novidades trazidas pelo aditivo, está a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG) como parte integrante do convênio celebrado entre o TJMG e várias associações comerciais e empresariais de municípios mineiros para criação dos postos.
Assinaram o documento o TJMG, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) e a OAB/MG.
O Convênio 185/2011 tem por finalidade a mútua cooperação entre seus participantes, visando à criação, à instalação e ao funcionamento dos Paces, postos que integram o setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), nos termos da Resolução 661/2011 do TJMG. Os Paces objetivam a realização de sessões de conciliação prévia ao ajuizamento da ação, com posterior homologação judicial dos acordos obtidos, sem ônus para o Tribunal, e tratam exclusivamente de tentativas de acordos pré-processuais de conflitos que envolvem relações de consumo e questões empresariais.
Desde 2011, Minas Gerais possui postos dessa natureza, instalados em diversas cidades. Eles são instalados e funcionam exclusivamente na sede de Associações Comerciais Empresariais (ACEs) parcerias da iniciativa – ao todo, hoje, são 45 associações – e na sede da Federaminas. A iniciativa contribui para a pacificação social, para a democratização do acesso à Justiça e para a promoção da cultura de conciliação.
Pace
Os Paces oferecem a oportunidade de conciliação antes do ajuizamento de uma ação nas causas que envolvem relações de consumo ou empresariais. Tanto o consumidor quanto o empresário podem procurar o Pace para agendar uma sessão de conciliação, que será realizada num prazo médio de 15 dias. Entre os casos mais comuns estão cobrança de dívidas pendentes, dívida com bancos e operadoras de cartão de crédito, contratos não cumpridos, renegociação de dívidas, problemas na entrega de produtos ou na prestação de serviços. O acordo obtido entre as partes é homologado pelo juiz coordenador e tem valor de sentença judicial.
Fonte: TJ-MG
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