A partir de 6 de janeiro de 2014, todas as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais serão publicados na integra na internet. É o que prevê a Portaria Conjunta 312/2013 assinada na última quinta-feira (10/10), na Corregedoria-Geral de Justiça pelo presidente do TJ-MG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage. O 2º vice-presidente do TJ-MG, desembargador Baía Borges, juízes, autoridades do meio jurídico e servidores também participaram da solenidade.
A implantação do sistema atende ainda à Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre integralmente a Meta 3 de 2012 do CNJ, que busca tornar acessíveis essas informações na internet. O programa estava em desenvolvimento desde setembro de 2012 e atualmente, 151 varas em 50, das 296, comarcas de Minas, de forma facultativa e experimental, já estão publicando as peças processuais através da ferramenta. A expectativa é que o movimento no balcão das secretarias diminua, uma vez que não será preciso que as partes e seus procuradores se desloquem até a secretaria para tomar conhecimento da decisão.
“A informação compartilhada fortalece a confiança entre a instituição e o público a que serve”, disse o presidente do TJ, desembargador Herculano Rodrigues. Para ele, “não há mais espaço, em nossa sociedade, para um Judiciário silencioso”. Ele disse ainda que a sociedade está cada vez mais interessada nas pautas judiciais, transformando decisões e “tema de debate nacional”.
A publicação dos despachos e decisões judiciais é feita a partir da cópia do documento produzido pelo magistrado e colagem do conteúdo no editor de texto do sistema. A Portaria dá preferência a essa forma de publicação, através de texto, e limita o tamanho do arquivo pdf para despachos produzidos à mão.
Segredo de Justiça
A obrigatoriedade de publicação dos despacho e decisões judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar a identidade dos envolvidos.
A norma prevê ainda a restrição de publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado deverá fundamentar a decisão de não publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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