TJMG: Turma Recursal exclusiva dos Juizados Especiais inicia atividades
Dedicação integral dos juízes, padronização de entendimentos e realização de um maior número de julgamentos são algumas das melhorias pretendidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com a implantação da Turma Recursal de jurisdição exclusiva dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Betim e Contagem. Em seu primeiro dia de funcionamento, em 4 de maio, foram distribuídos para a Turma Recursal exclusiva 85 processos cíveis e criminais.
A Turma Recursal exclusiva é composta por cinco juízes titulares e cinco juízes suplentes, com mandato de dois anos. Ao término desse tempo, o juiz retorna para a vara da qual ele se desvinculou. De acordo com o presidente da Turma Recursal, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, o colegiado exclusivo é um importante investimento do Tribunal de Justiça na tentativa de aprimorar os julgamentos dos recursos interpostos contra as decisões dos Juizados Especiais, fazendo com que eles sejam agilizados.
O juiz Carlos Henrique explicou que, nesta fase inicial, a turma irá receber e preparar os processos. A previsão é de que os julgamentos se iniciem no mês de junho. Nas primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês serão julgadas as ações cíveis e da Fazenda Pública e, nas segundas terças-feiras, serão apreciados os processos criminais.
O magistrado salientou que aqueles processos que já haviam sido distribuídos anteriormente, vão ser julgados pelas turmas recursais que os receberam. “A Turma Recursal exclusiva só irá julgar os processos distribuídos a partir do dia 4 de maio. Os anteriores, seguem a destinação natural”, disse o magistrado. Sendo assim, as demais turmas recursais serão extintas gradativamente, a partir do momento que terminarem de julgar todo o seu acervo.
De acordo com o juiz coordenador dos Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Fioravante, as Turmas Recursais, via de regra, têm prestado uma jurisdição ágil, embora haja divergências nos entendimentos e sobrecarga de trabalho para os juízes que exercem essa função cumulativamente a outras competências.
Para Marcelo Fioravante, a implantação da Turma Recursal exclusiva significa a implementação de um sistema que já funciona bem em outros estados e que irá permitir maior harmonização dos julgados. O juiz ressalta que tal fato irá contribuir para a estabilidade jurídica nas relações de consumo e nas demais ações sujeitas à competência dos Juizados Especiais.
Fonte: TJ-MG