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Triste epílogo de um mandato

Coincidentemente, no mesmo dia em que foi divulgado o relatório da ONG Oxfam, incluindo o Brasil entre os 10 países mais desiguais do mundo, Michel Temer sancionou o aumento dos vencimentos dos ministros do STF, indiferente às graves consequências dessa canetada, que repercutirá no novo governo, conforme o presidente eleito já proclamou.

Nesse episódio degradante, contou com a inspiração do ministro Luiz Fux, revogando a liminar que estendeu o auxílio moradia a todos os magistrados e membros do MP, que pretextou com o fato de que o seu primitivo despacho não poderia subsistir, com o risco de provocar o desequilíbrio das contas públicas, tornando-se inviável, assim, diante do orçamento de 2019.

O futuro presidente da Corte, que é também conhecida na linguagem forense como Magno Pretório, não contou com a solidariedade de todos os seus pares, sendo que quatro, inclusive a mineira Cármen Lúcia, se negaram a acompanhá-lo nessa providência indecorosa.

Na concepção de Luiz Fux, a Constituição está sujeita a um processo de “significação e ressignificação” (?), acrescentando que essas “valorações são mutáveis, consoante as circunstâncias políticas”, ou seja, dependendo daqueles cujos interesses possam ser afetados.

Constitui uma leviandade afirmar, como foi divulgado pelo Planalto, que a sanção presidencial não foi mais que a execução de um compromisso assumido por Dilma Rousseff, que seu sucessor não poderia descumprir, como se esse fosse um homem de palavra…

Não há como compatibilizar a iniciativa de instituir um teto para os gastos públicos, decorrente da necessidade de controlar a inflação, com a vexatória aprovação do Senado Federal, agora sacramentada por um Executivo cujo titular responde a inquéritos criminais, que num país sério – como lembrou De Gaulle – não se livraria dos rigores da Justiça.

Daí ser lícito concluir que, neste nefando episódio, tivemos uma ópera bufa, sendo irrelevante o sacrifício imposto a treze milhões de desempregados por três atores somente – Executivo, Judiciário e Legislativo -, que a Constituição conferiu a denominação de “Poderes”, mas que, na verdade, não honraram esse tratamento.

Não há, pois, silenciar ante essa barganha envolvendo a extinção do auxílio-moradia (que algumas entidades representativas do Judiciário pretendem ressuscitar) e o reajuste de 16,38% do STF, que gerou o descontentamento e a repugnância de um povo céptico.

De tudo isso, emerge a conclusão preocupante, já denunciada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de 27/11: o Brasil conta com duas Constituições, sendo uma para satisfazer o princípio da isonomia, mas que, na realidade, apenas consagra uma igualdade formal; a outra, adotada pela maioria dos sobreministros do STF, capaz de assegurar vantagens grandiosas – ainda que indevidas – aos que se julgam merecedores delas.

Triste e lamentável epílogo de um mandato trôpego.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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