Um abuso indecoroso
Por Aristoteles Atheniense
Levantamento feito pelo jornal “O Estado de São Paulo”, compreendendo o período de 12 de maio a 31 de outubro de 2016, trouxe à tona fato que afeta a credibilidade do governo federal. Mesmo acenando com a proposta de recuperação das finanças públicas, o presidente Michel Temer não impediu que seus auxiliares diretos promovessem gastos que contradizem esta proposta.
Desde a sua investidura, os jatos executivos da FAB foram utilizados 781 vezes, sendo que, em 238 ocasiões, os deslocamentos ocorreram para cidades onde residem integrantes do primeiro escalão do Planalto.
Assim que o fato foi divulgado, a base aliada de Temer impediu a aprovação de um requerimento de informação submetido à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, destinado a apurar esse desmando.
No rol dos transgressores, figuram, entre outros, os ministros José Serra, Gilberto Kassab e Alexandre Moraes, recordista de traslados entre Brasília e São Paulo, onde reside. Segundo Moraes, 100% de suas viagens “foram para questões oficiais”.
Desde abril de 2015 vigora o decreto 8.432, que restringe o uso de aeronaves pelos ministros para viagens aos seus domicílios. O custo médio de cada voo importa em R$ 100 mil.
Em 2013, foi editada lei federal prescrevendo que os ministros deverão divulgar “diariamente”, na página de cada ministério, a agenda de seus compromissos oficiais.
Por iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal foi instaurado um inquérito com pedido de informações à FAB.
O presidente da Comissão de Ética Pública, Mauro Menezes, reconheceu expressamente: “Os dados veiculados na matéria são preocupantes. Afetam os esforços de promover a economia de recursos públicos, inspirados em princípios de impessoalidade e da integridade e fomentados pelo decreto presidencial de 2015”.
Daí importar numa transigência comprometedora aceitar que aeronaves da FAB possam ser usadas despudoradamente, arrostando vedações legais que não comportam interpretações flexíveis que variam segundo as conveniências dos infratores, que ficarão sujeitos a responder por uma ação civil pública por improbidade administrativa.