Para atingir a sua finalidade uma comissão de inquérito deve ser constituída por pessoas sérias, cujo passado não possa despertar eventual incerteza em relação à atividade que irá desempenhar.
A CPI criada para averiguar as falcatruas cometidas pelo empresário Carlos Cachoeira, carece da seriedade indispensável que se exige de um órgão semelhante, sob pena de não atender aos motivos que justificaram a sua criação.
Conforme foi divulgado pela “Folha”, dos 32 integrantes da questionada CPI, pelo menos 17 estão enfrentando pendências judiciais, sem se falar no comportamento de alguns que macularam a sua vida pública, faltando-lhes, pois, idoneidade suficiente para o exercício da atuação que irão cumprir.
Assim, a comissão composta dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), jamais estará credenciada a levar a bom termo a tarefa que deverá exercer.
Collor, além de haver sido afastado da presidência da República em 1992, por corrupção, ainda respondeu a diversas ações após o seu retorno à vida pública.
Cunha Lima, embora sendo da oposição, chegou a enfrentar as restrições da ficha limpa, tendo o seu mandato de governador cassado em 2009, por abuso de poder econômico e político.
Quanto a Romero Jucá, o seu comportamento no estado de Roraima é suficiente para desaboná-lo, embora houvesse ocupado a liderança dos últimos governos federais, mantendo-se, assim, sempre a disposição do Poder, sem o menor constrangimento.
A comissão criada terá o prazo de 180 dias para encerrar os seus trabalhos, com possibilidade de prorrogação, o que certamente ocorrerá conforme o andamento do processo investigatório. As diligências que efetuará variarão conforme as conveniências, o mesmo acontecendo na oitiva de indiciados e na requisição de documentos reputados necessários.
Ora, um órgão com tamanha responsabilidade, pelo menos junto à opinião pública, não pode conter em seus quadros número tão expressivo de deputados e senadores que estejam sujeitos a processos judiciais em curso.
É o que ocorre com a maioria dos membros que irão integrar a CPI, a quem falta a necessária autoridade para tomar providências que importem na apuração dos fatos e na punição dos culpados, ainda que estas últimas medidas devam partir do Ministério Público.
Não há, pois, como acreditar no êxito dos trabalhos desenvolvidos por parte de quem não merece a confiança popular.
A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…
Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…
Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…
O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…
Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…
Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte…