Por Aristoteles Atheniense
Recente pesquisa da Fundação Getúlio Vagas revelou dados quanto à confiabilidade de nossas instituições, obtidos em consultas a sete Estados da Federação. O desfecho, mesmo não alcançando todo o País, importa numa visão razoável das opções feitas pelos entrevistados.
Nesta fase de incertezas políticas, a pior colocação, em termos de credibilidade, coube aos poderes Executivo e Legislativo. Os partidos políticos ocuparam o último lugar (7%), o Congresso 10%, a Presidência da República não passou de 11%, inobstante a substituição consequente do impeachment.
O índice que mais chamou a atenção foi o do Judiciário (29%), superando o da polícia (25%) e dos sindicatos (24%), provocando reflexões sobre os motivos para essa classificação.
A insatisfação com o Judiciário não decorre do desempenho dos juízes e, sim, da atuação do Poder e da demora na prestação jurisdicional.
Nada de novo: a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, reconheceu ser esse o ponto fraco da atividade judicante, estando empenhada em encontrar meios de abreviar a função dos magistrados.
As dificuldades existentes no acesso à Justiça, o elevado custo das demandas, o número crescente de feitos, as inúmeras comarcas sem juízes no interior, concorrem para que as partes desistam de recorrer ao Judiciário, optando por alternativas, como a arbitragem e a conciliação.
O ministro Ricardo Lewandowski, em entrevista, considerou aquela Corte como “um barquinho furado, de onde se tira água com caneca a toda hora, para não afundar…”.
Segundo o site do STF, ali foram protocolados 77.159 processos dos quais 50.562 já foram distribuídos a onze ministros, ou seja, cada um dos julgadores conta, no momento, com 7.014 feitos.
A criação do foro privilegiado para os políticos (EC nº 1/1969) concorreu para entravar o desempenho da Corte, como sustentou seu ex-presidente, ministro Carlos Mário Velloso.
Há quem estranhe a demora na solução dos processos da Operação Lava Jato. Mas, segundo o professor da USP, Conrado Hubner, isso dependerá do critério que o STF, a partir de agora, venha a adotar. No momento, “o relator libera o processo quando quiser, ou toma suas decisões individuais conforme seu senso de urgência. O presidente pauta o processo quando quiser, e qualquer outro ministro pode pedir vista e retornar o processo a julgamento quando quiser”.
Com razão está a ministra Cármen Lúcia no seu esforço em alterar o sistema atual, o que não pode tardar.
Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…
Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…
Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…
Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…
Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…