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Uma justiça comedida

Recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, endossada pelo corregedor, ministro João Otávio de Noronha, explicitou que os magistrados não poderão emitir ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partidos.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 14/3/1979, já proibia esses pronunciamentos. O provimento, ora baixado, tornou-se necessário devido aos excessos cometidos nessas manifestações.

Mesmo admitindo que o direito de liberdade de expressão não exclui os magistrados, havendo situações em que se torna difícil separar a figura do juiz de sua pessoa física, se há lei que restringe essas declarações, não há como negar-lhe aplicação.

Segundo alguns juízes, a liberdade de expressão deve ser garantida para que o judiciário funcione de modo adequado no Estado Democrático. Desse entendimento divergiu o ministro Carlos Velloso, ex-presidente do STF, para quem o juiz só fala “nos autos e não publicamente a respeito de casos que estão sendo julgados”, pois, “isso cabe aos políticos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a aplicação da norma restritiva, mas, somente, “a posteriori”, pois, em caso contrário, “ressoa como censura prévia”.

A iniciativa do CNJ decorreu de algumas colocações despropositadas. A desembargadora paulista, Kenarik Boujikian, após ser decretada a prisão de Lula, defendeu, através do Facebook, a concessão de “habeas corpus” em favor do detido. Por sua vez, o seu colega Ivo Sartori, invocando a sua condição de magistrado, incorreu na temerária postulação: “suplico aos ministros do STF que rechacem o habeas corpus de Lula”.

As reiteradas manifestações do ministro Gilmar Mendes, invariavelmente contrário à Operação Lava Jato, não devem servir de exemplo aos juízes, de qualquer instância, estimulando-os a emitir declarações com conflitem com a Loman e a orientação emitida pelo CNJ.

Diante do que vem ocorrendo na Suprema Corte, em que alguns ministros antecipam o voto que irão proferir, vale acatar a observação feita pelo advogado Marcos da Costa, presidente da OAB/SP: “todos devem cumprir a lei, inclusive os ministros do STF”.

A advertência é oportuna se apreciada em face dos despropósitos cometidos por alguns julgadores, que colocam em risco a respeitabilidade da mais Alta Corte.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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