09/02/2018, por Aristoteles Atheniense 

Vantagens, ainda que injustas

A manifestação havida em frente ao Supremo Tribunal Federal no dia em que a Corte promovia a abertura do Judiciário, primou pelo seu ineditismo. E neste, certamente, outras categorias profissionais haverão de se valer em suas reivindicações.

Juízes, membros do Ministério Público, como que alheios à situação que o País atravessa, ergueram faixas e cartazes pleiteando melhoria de vencimentos, usando linguagem incompatível com as funções que exercem.

Quem não soubesse a finalidade da concentração e quem eram os seus participantes, poderia supor que se tratava de movimento sindicalista, à semelhança das concentrações promovidas pela CUT e MST.

Enquanto a ministra Cármen Lúcia evocava a nobreza do Judiciário, exaltando a necessidade de preservá-lo dos ataques que vem sofrendo nos últimos meses, integrantes do mesmo Poder insistiam na aprovação do auxílio-moradia, além de sustentar a pertinência de uma proposta de EC que se encontra pendente no Senado Federal. Esta importará no pagamento de um adicional por tempo de serviço de 5% do subsídio mensal, a cada quinquênio de carreira.

A aprovação dessa proposta resultará na elevação dos vencimentos de juízes e membros do Ministério Público em até 35%, ultrapassando o limite constitucional, que atualmente é de R$33.763.

Com todo respeito que possam merecer os postulantes pelas funções que desempenham, num Brasil onde o salário mínimo é de R$ 954, conceder um aumento de 40% beira o absurdo.

A palavra “auxílio” equivale à assistência, ajuda, proteção, amparo, apoio, adjutório, socorro. Obviamente, só faz jus a este favor quem esteja em condições precárias, carecendo do benefício.

Chamou a atenção o fato de o juiz Marcelo Bretas ingressar em juízo para receber o auxílio-moradia, mesmo sendo casado com uma juíza que já recebia a vantagem, o que é vedado pelo Conselho Nacional de Justiça. O casal tem salário mensal de R$ 58 mil, auferindo R$ 8.756 de auxílio-moradia.

Quanto a Sérgio Moro, residindo em imóvel próprio, faz uso da liminar que o ministro Luiz Fux concedeu em setembro de 2014, que foi estendida a todos os juízes do País. No seu entendimento, esse adjutório compensa a falta de reajuste de vencimentos, o que não acontece deste 1º de janeiro de 2015.

Ora, se qualquer assalariado paga suas despesas com os recursos de que dispõe, como aceitar essas benesses corporativas senão “apequenando” o Poder que representam. Os inconformados, paradoxalmente, investem contra as alterações previdenciárias, que já deveriam ter ocorrido em governos anteriores que não tiveram a coragem de promovê-las.

Esse procedimento, aparentemente razoável, importa numa demonstração de indiferença à crise de desemprego que assola o Brasil. É um estímulo aos políticos desonestos que se empenham em defender os seus peculiares interesses e conservar os mandatos que o povo lhes concedeu, a que não fazem jus.