09/04/2013, por Atheniense Advogados

ANAC determina audiência pública para regulamentar as condições gerais de transporte aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de bagagens

Por Luciana Atheniense

Finalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou que, a partir do dia primeiro do corrente mês, começa a receber propostas para regulamentar as Condições Gerais de Transporte Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. No dia 22/04 haverá uma audiência pública presencial na sede da agência reguladora em Brasília para debater sobre este importante tema.

Esta iniciativa é de suma importância, já que a demanda de passageiros aéreos nacionais e internacionais cresceu de forma acentuada em nosso país, proporcionando um aumento de suas insatisfações a respeito dos serviços aéreos disponibilizados.

As novas medidas buscam harmonizar os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.

Uma das propostas desta nova regulamentação é reduzir o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos são reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.

Outra importante sugestão é impor à empresa aérea o dever de fornecer uma ajuda de custo ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300,00.

Outra inovação seria o dever da empresa aérea em informar de forma clara, no momento da compra do bilhete, os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte, seja em relação à bagagem de mão (5 quilos) ou em relação às malas despachadas.

A Agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros.

Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias.

Defendo que essas novas mudanças devem ser adotadas com intuito de proteger o passageiro, que é a parte mais fraca (vulnerável) desta relação de consumo e se vê obrigado a se submeter às cláusulas contratuais impostas pelas companhias aéreas por desconhecimento de seus direitos consumeristas e por não saber a quem recorrer, quando se sente lesado pela companhia aérea.

Caso o leitor tenha interesse em contribuir com sugestões a respeito deste tema poderá direcioná-las por meio de formulário eletrônico disponível em: http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.