29/04/2014, por Atheniense Advogados

Uma lição bem dada

Por Aristoteles Atheniense

A liminar concedida pela ministra do STF Rosa Weber, prescrevendo limitações ao desempenho da CPI da Petrobras, serviu de estimulo à oposição, que vinha sofrendo sucessivos desgastes em razão das tramóias urdidas pelos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá.

Conhecido o despacho ministerial, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), com a empáfia costumeira, anunciou o propósito do governo de recorrer, desde logo, não aguardando sequer o desfecho da medida de segurança no plenário da mais alta Corte.

A decisão proferida colheu de supetão não só o comando petista como a presidente Dilma Rousseff. A ministra relatora sempre aderiu aos votos favoráveis a uma pena mais branda ou a absolvição dos implicados na AP 470, tornando-se notória a sua divergência ao relator, ministro Joaquim Barbosa.

A impetração da ação de garantia junto à Suprema Corte foi tida como uma arrojada iniciativa pela base parlamentar do Planalto, empenhada em atingir as candidaturas de Aécio Neves e Eduardo Campos, além do governador Geraldo Alckmin, atribuindo-lhes a responsabilidade por supostos desvios ocorridos em suas administrações.

Poucos acreditavam na obtenção da liminar num Tribunal formado por expressivo número de ministros (8), escolhidos a dedo por Lula e Dilma, e aclamados no Senado pelos partidos que dão sustentação ao governo.

Agora, em face da limitação imposta pela relatora, desfazendo os arroubos lulistas, o líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN), exigiu da presidência do Senado a pronta indicação dos membros da CPI, de modo a ser constituída, o quanto antes.

Como o senador Renan Calheiros talvez fosse um dos poucos que admitissem a concessão da liminar, antes de viajar para o exterior articulou um contra-ataque de seus aliados, para frustrar eventual êxito dos impetrantes do mandado.

Ante o resultado proferido, a senadora Gleisi Hoffmann, tomada de cautela incomum, limitou-se a repetir o velho refrão: “Decisão do Supremo não se comenta, se cumpre”.

Bem diverso foi o entendimento do senador Wellington Dias (PT-PI), considerando despropositada “uma decisão unilateral de uma ministra contra a opinião do plenário do Senado”. A receita dada para desfazer o despacho foi a de que “o Congresso terá de se posicionar, pois é um poder interferindo em outro”.

Ao que tudo indica, o ex-governador do Piauí não está suficientemente informado de que nem mesmo o Senado está imune a ação do Supremo Tribunal Federal, diante da norma imperativa da Constituição de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito” (art. 5º, XXXV).

A baboseira do senador piauiense não é mais que uma sabujice que vem medrando na Câmara Alta, com o visível propósito de obtenção de vantagens eleitorais, demonstrando imperdoável desconhecimento do que representa o Poder Judiciário no autêntico Estado Democrático de Direito.