06/06/2011, por Atheniense Advogados

Site de compras coletivas é objeto de ação judicial em BH

Está em tramitação na 3a Vara Cível de Belo Horizonte a primeira ação judicial contra um site de compras coletivas na cidade. A loja Marietta Sanduíches Leves entrou com uma ação indenizatória contra o site Peixe Urbano e contra a pizzaria Marietta em razão de uma promoção publicada em novembro no site: oferta de pizzas delivery por R$ 10, que vendeu 7.183 cupons.

A acusação de Alexandre Atheniense, advogado que representa a Marietta Sanduíches Leves, é que a empresa responsável pela promoção não tinha condições de atender à demanda que foi criada, “já que nem possui sede física”, justifica. Ele também argumenta que a pizzaria usou de má-fé ao adotar o nome da tradicional loja de sanduíches – franquia de uma rede brasiliense que, há 13 anos, atua em Belo Horizonte – para tentar atrair os clientes.

No que se refere ao Peixe Urbano, Atheniense acusa o site de não ter critérios rígidos na escolha das empresas parceiras, sendo que o fato de ter publicado a promoção avalizou a atuação de uma empresa sem tradição no mercado.

Uma representante da rede de sanduíches, que preferiu não se identificar, disse que, como a pizzaria não atendeu aos consumidores, foram reclamar em sua loja.

“Muitas pessoas ligavam no nosso delivery ou iam em alguma de nossas lojas reclamar de um serviço que não oferecemos”, afirma. Segundo ela, no dia seguinte à publicação da promoção, a representante do Peixe Urbano em Belo Horizonte teria sido informada de que o nome da loja de sanduíches estava sendo usado indevidamente, mas o site não retirou a promoção do ar.

“Eles alegaram que a empresa tinha um CNPJ e que o contrato não podia ser rompido”, completou.

A representante do Peixe Urbano em Belo Horizonte foi procurada pela reportagem, mas alegou que não poderia dar entrevista sem o aval do departamento jurídico do site. O proprietário da Marietta Pizzaria também foi procurado para esclarecer o fato, mas o telefone de contato que aparece no site da sua empresa consta como inexistente e não há e-mail ou formulário de contato.

Liminar – Uma liminar concedida pela Justiça, no último dia 5, impede o dono da marca “Marietta Pizzaria” de utilizar a expressão “Marietta” para comercializar seus produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O dono da marca também foi obrigado a retirar do ar o endereço eletrônico www.mariettapizzaria.com.br.

A empresa, no entanto, continua na rede com o endereço www.pizzasimbh.com.br. Coincidentemente, o novo endereço remete ao nome de uma conhecida e antiga delivery de pizzas, mas que não possui site na internet.

 

Fonte: Jornal O Tempo