21/05/2013, por Atheniense Advogados

TJMG reestabelece liminar que determina reintegração de posse de imóvel ocupado por invasores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a liminar que determina a reintegração de posse ao proprietário e possuidor de imóvel no Bairro Jatobá, cidade industrial, ocupado há mais de seis meses por invasores do auto intitulado Movimento de Lutas Bairros e Favelas – Ocupação Eliana Silva.

Opinião da advogada Cristina Pellegrino

A exemplo de outros Movimentos sociais em áreas rurais (MST), recentemente Belo Horizonte, e outras Capitais tem vivenciado problemas semelhantes nas áreas urbanas, através de invasões violentas de propriedades particulares, sob a “bandeira” do direito a moradia.

Atribuir a posse aos INVASORES seria o mesmo que institucionalizar a invasão e a criação de bairros (ou favelas) não projetados, sem infra estrutura, propiciando a criminalização, a exemplo dos problemas já enfrentados pela grandes cidades, e que se busca afastar atualmente.

A decisão liminar do Tribunal de Justiça afasta a situação antijurídica e ilegal, visando a retomada do imóvel antes que a situação se consolide, em detrimento do direito constitucional da propriedade

A organização (anti) política e (anti) social do movimento pode ser verificado em blog http://ocupacaoelianasilva.blogspot.com.br/2012/10/somos-todos-frei-gilvander.html, de onde se retira a GRAVE dimensão dos fatos e a necessária e imperiosa intervenção do Estado, a fim de restaurar a vigência de nossas instituições.

Nada do que se diga em favor dos invasores conduz a legitimação da posse tomada a força, de forma violenta e clandestina.