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A censura imposta à imprensa pelo STF

A cúpula do Judiciário brasileiro conviveu na semana passada com um fato que, pela sua repercussão, mostrou que a sociedade repele toda e qualquer forma de censura aos meios de comunicação.

Recentemente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, instituiu um órgão inusitado pelo qual a Corte tornou-se autora da denúncia responsável pela investigação, cabendo-lhe decidir fatos relacionados com a sindicância, determinando atos judiciais da inquirição, definindo, a final, quem seria o culpado pelo fato delituoso apurado. A Procuradoria-Geral da República, quando muito, teria participação simbólica no expediente em curso.

Assim, o Poder Judiciário, a quem compete a resolução dos conflitos e dos problemas sociais, converteu-se numa instituição poderosa, o que destoa tanto de sua finalidade, como de sua própria história.

Em face das inúmeras críticas recebidas de ex-presidentes, como Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e do mineiro Carlos Velloso, o relator, Alexandre de Moraes, viu-se obrigado a revogar a malsinada censura. O recuo importou, também, na derrota do presidente Toffoli, que defendeu a constrição imposta em entrevista concedida ao jornal “Valor Econômico”.

Por ocasião de sua posse, Toffoli anunciou que promoveria a pacificação da Corte em relação às outras instituições. Mesmo admitindo que não fosse um juiz capaz de cumprir essa missão, por haver trabalhado na assessoria jurídica do PT e na subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob o comando de José Dirceu, pairava a expectativa de que pudesse granjear junto à opinião pública um prestígio de que, até então, não desfrutava.

Na sessão em que anunciou a criação do órgão investigatório, entregue ao seu ex-colega de Faculdade, Alexandre de Moraes, a maioria dos integrantes do STF recebeu com desconfiança a escolha do condutor do inquérito, fruto de uma interpretação elástica, não submetida à manifestação de seus pares.

Segundo Toffoli, o importante seria defender a Casa dos ataques que feriram a honorabilidade de seus membros, sendo irrelevante o método adotado no seu processamento.

A celeuma resultou na retirada do ar de reportagens que mencionavam um fato ocorrido no curso das investigações da Lava Jato. Os veículos censurados publicaram textos que envolviam Toffoli, emitidos pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht em um e-mail de 2007.

Em discurso de seis minutos, na cerimônia comemorativa do Dia do Exército, em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro sinalizou o seu propósito em manter, doravante, relação amistosa com a imprensa, “em que pesem alguns percalços”, por considerá-la “essencial para a democracia”.

Mas, apesar da derrogação da medida encetada por Alexandre de Moraes, Toffoli insistiu em prosseguir com o inquérito, movido por um espírito corporativo, visando resguardar a imagem da instituição.

Quando se esperava que o trepidante acontecimento estivesse solucionado, Alexandre de Moraes, em palestra proferida em evento patrocinado pelo ministro Gilmar Mendes, em Lisboa, anunciou que o processo teria continuidade. Ou seja, a censura persistiria, com a intimação de jornalistas, devassas policiais, na caça de divulgadores de supostas fake news.

Isto importa em admitir que os dois atrabiliários ministros prosseguem em seu intento, mesmo negando que estivessem empenhados em impedir a liberdade de expressão, opondo-se ao que afirmou o decano do STF, ministro Celso de Mello: “o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão incinerando a Constituição, contando com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), em desacordo com o Presidente da República, cometendo o despropósito de emprestar à norma constitucional um valor inferior ao Regimento Interno do STF.

A mais alta Corte não deve ficar imune às críticas, pois, respeito e credibilidade não se impõem: conquistam-se.

Atheniense

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