A lição do Supremo Tribunal Federal
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, mantendo a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como pressuposto da inscrição nos quadros da entidade, servirá de advertência às tentativas matreiras de eliminar esse requisito.
No momento, há inúmeros projetos de lei em curso no Congresso, destinados a tornar o exame ocioso, partindo da justificativa pífia de alguns parlamentares de que para desempenhar a profissão de advogado nada mais será exigido senão a conclusão do curso de bacharel em Direito.
Essa ousada vilania adotou como suporte o art. 5º, XIII da Constituição Federal de ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, sendo supérflua qualquer outra exigência.
O recurso rejeitado no STF proveio de ação intentada por um bacharel em Direito, graduado na Universidade Luterana do Brasil, em Canoas (RS), que arguira a inconstitucionalidade da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia, em que foram definidas as condições para o ingresso na profissão.
Conforme salientou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, em fundamentado voto, a ocupação profissional por parte de quem não esteja capacitado a professá-la, importa em risco para a própria sociedade. Daí ser inaceitável o “argumento” de que o exame teria por escopo defender a reserva de mercado, mormente se não há limites de vaga na seleção.
A habilitação de bacharéis despreparados redundará, no futuro, em credenciamento de magistrados, promotores, delegados, defensores públicos, sem condições satisfatórias de oferecer aos que dependem de sua atuação um tratamento sério e compatível com as suas necessidades.
Convém realçar que o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contrariamente ao exame de ordem. Mas, o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assumiu posição hierarquicamente contrária, enfatizando que o discutido exame, sobre ser constitucional, importa num avanço salutar no funcionamento da Justiça, mormente em razão da indispensabilidade do advogado, reconhecida no art. 133 da Lei Maior.
Nos últimos anos, algumas escolas particulares, indiferentes à boa qualidade do ensino que deveriam ministrar, passaram a estimular a eliminação do exame da OAB, sustentando que esse padecia de deficiências que concorriam para o elevado número de reprovações.
No Japão, as tentativas para o ingresso na advocacia estão limitadas a três, enquanto que a taxa de aprovação gira em torno de 25%. Em Portugal, o licenciado em Direito realiza cursos de quatro a cinco anos, sujeitando-se a um estágio de 24 meses no escritório de um patrono de reconhecida experiência.
Na Alemanha e Suíça, os órgãos estatais são responsáveis pela avaliação dos candidatos e não os Conselhos de Classe.
Nos Estados Unidos, a aferição é feita perante Conselhos estaduais de examinadores, de acordo com a jurisdição em que o postulante pretenda atuar. Vale assinalar que os advogados ainda precisam se reciclar de tempo em tempo, submetendo-se a novos testes.
Na França, os recém-formados precisam ter um diploma na área pela qual optaram, cumprindo um ano e meio de formação especifica em Centros Regionais de Formação Profissional de Advogados.
O Brasil tem, no momento, 50 mil advogados em atividade, mas o número de profissionais inscritos já atingiu (28/9/2011) a 762.719.
Há notícia de escolas que alugam bibliotecas quando da inspeção da OAB; há outras que funcionam em cinemas depois de finda a sessão. Em face do que foi decidido no STF, é de se esperar que o Ministério da Educação assuma uma posição de vigilância em relação às chamadas “faculdades de fim de semana”, que, na maioria dos casos, resultam de favorecimento político.
ARISTOTELES Dutra de Araújo ATHENIENSE
Advogado. Conselheiro Nato da OAB
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