O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de turismo Decolar a pagar R$1.632 por danos materiais e R$7.000 por danos morais a cliente que comprovou ter tido sua viagem prejudicada. A 18ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pelo juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, negando o recurso da empresa, que pediu a improcedência da ação e a redução do valor da indenização.
Consta nos autos que o anúncio do pacote turístico continha serviços que não foram efetivamente oferecidos ao consumidor. O autor da ação afirma ter feito reserva no site da Decolar, para hospedar-se em hotel na Itália, entretanto, chegando ao estabelecimento, ele e sua acompanhante não encontraram ninguém para atendê-los, sendo necessário sair em busca de nova acomodação para passar a noite.
Além de problemas com o hotel, o casal perdeu um dos voos para o país, porque a Decolar não informou que o avião partiria antecipadamente. Como a empresa intermediou a compra das passagens, responde pela falha no atendimento. Segundo o autor da ação, a perda do voo frustrou a comemoração da passagem de ano com familiares que os esperavam na Itália.
O relator do processo, desembargador Mota e Silva, constatou que ficou configurado o dano moral, pois o consumidor passou por dificuldade e constrangimento durante sua viagem. Para ele, a empresa anunciou serviço de forma fantasiosa e inverídica a respeito das condições do hotel. Mesmo como intermediária do negócio, ela é responsável pelos danos decorrentes. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ-MG
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