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Banco é condenado por empréstimo concedido com uso de documentos falsos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade objetiva e exclusiva de uma instituição bancária que concedeu empréstimo a terceiro estelionatário, que apresentou documentos falsos e então, efetuou a compra de um veículo. A decisão em segunda instância condenou o banco ao pagamento de danos morais à vítima que teve seus dados fraudados.

Segundo os autos do processo, a vítima comunicou o banco que não havia solicitado qualquer empréstimo, assim como efetuou estorno do valor de R$3.500, depositado irregularmente em sua conta corrente.

A advogada Luciana Atheniense, que atuou na defesa da vítima, conta que mesmo após a ciência do fato, o banco não tomou providências concretas para solucionar a questão, sequer para retirar o nome da vítima do registro do veículo feito de forma fraudulenta.

Ainda segundo a advogada, em nenhum momento em sua peça de defesa, o banco argumentou ou apresentou documentos capazes de imputar à vítima a titularidade do contrato e, consequentemente, a responsabilidade do débito.

Luciana Atheniese defende que houve falha por parte da instituição bancária no fornecimento de serviços uma vez que houve violação de um dever de segurança, que o consumidor esperava receber.

Em sua decisão, o desembargador determinou a suspensão das cobranças da dívida vinculada ao contrato fraudulento firmado com o banco pelos falsários, sob pena de incorrer em multa diária, a ser arbitrada pelo descumprimento da presente obrigação; o banco também foi obrigado a pagar restituição integral de R$5.153,94 vinculada a contrato fraudulento; além disso, a instituição bancária foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais.

A advogada destaca a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária”.

 

Atheniense

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