Casal receberá indenização por falha em pacote turístico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas HC Representações Turísticas e Eventos, Pullmantur Cruzeiros do Brasil e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens a indenizar um casal em R$12 mil por danos morais, por negar um serviço que havia sido contratado com antecedência.

O casal adquiriu em 2014 um pacote para passar o Carnaval em um navio, em fevereiro de 2015. Eles pagaram R$5.159,14 pelo serviço “all inclusive”, o qual incluía bebidas alcoólicas, e afirmaram que apenas na véspera da partida receberam o voucher da viagem. Além disso, no momento do embarque foram surpreendidos com a informação de que o pacote adquirido não dava direito ao consumo de bebidas alcoólicas. O cliente, para garantir o benefício, teve de informar todos os dados do cartão, até que a operadora do cruzeiro checasse tudo com a empresa que vendeu o pacote, o que aconteceu dois dias antes do desembarque.

Segundo a justiça mineira, a indenização é devida porque o oferecimento de pacote turístico diverso do contratado e o envio do voucher na véspera da viagem caracterizam falha na prestação do serviço contratado pelos consumidores.

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