O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa aérea a indenizar um casal que perdeu um voo e teve a bagagem extraviada em viagem à Europa para comemorar o aniversário de casamento. Os valores não foram informados. Cabe recurso.
De acordo com o processo, as passagens incluíam ainda participação em um cruzeiro marítimo com embarque em Veneza, que não pôde ser realizado porque houve cinco horas de atraso no embarque do voo da ida, fazendo com que o casal perdesse a conexão no trecho Lisboa-Veneza.
Sem as bagagens, o casal precisou gastar para adquirir itens pessoais. A mala do homem foi devolvida três dias depois, enquanto a da mulher só foi entregue no Brasil.
“Fatos que, na hipótese, violaram a dignidade dos consumidores, que empreendiam viagem internacional na qual comemoravam aniversário de casamento e, a par de terem sido obrigados a percorrerem parte do trecho via terrestre, foram privados de seus bens pessoais, […]com o destacado desconforto de não estarem adequadamente trajados para o clima de inverno”, diz a sentença.
Fonte: G1
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