A operadora Claro foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos por causa de má prestação de serviços aos usuários.
A AGU afirmou que a 3ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União para condenação da Claro, controlada pela América Móvil, por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A operadora ainda pode entrar com recurso.
A determinação judicial ocorreu após ação conjunta do órgão com os Ministérios Públicos Federal (MPF) do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além de entidades de defesa do consumidor de todo o País.
Os órgãos e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), ligada à AGU, acusaram a empresa de descumprir o Código de Defesa do Consumidor e um decreto que regulamenta o atendimento do SAC por meio de call center.
“Foi ajuizada ação civil pública coletiva para o pagamento de danos morais coletivos contra a empresa devido as inúmeras reclamações de atendimento”, informou a nota da AGU.
Queixas. De acordo com o órgão, em seis meses foram registradas pelos Procons de todo o País e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 reclamações de consumidores sobre o atendimento ao cliente da Claro.
“Os números de queixas dos clientes colocaram a empresa como recordista de reclamações no setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos”, afirmou a AGU. Procurada, a Claro afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto e não comentou se recorreria da decisão da Justiça.
Fonte: jornal Estado de S. Paulo
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