Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a regulamentação protegerá tanto a magistratura, quanto a advocacia.
Atualmente, o art. 134 do CPC já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Porém, segundo Coêlho, é comum no Brasil que parentes atuem indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados.
“Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo.”
O debate foi suscitado durante o julgamento de reclamação disciplinar (RD 0002256-52.2014.2.00.0000) que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. O magistrado é acusado, entre outras coisas, de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado.
Fonte: Migalhas
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